Meu jeito de mudar o mundo

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REGULAMENTO

Termos de Uso e Serviço / Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo.
Considerando que:
(i) A Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo é uma iniciativa do SESI Paraná, por meio da sua Coordenação de Cultura e pelo Movimento Nós Podemos Paraná do Sistema FIEP. A mostra será composta por vídeos com duração máxima de 60 segundos (incluindo os créditos), e seu objetivo é chamar atenção dos jovens acerca da responsabilidade que todos nós temos em tornar o mundo um lugar melhor para se viver.
(ii) O SESI disponibiliza para os participantes da Mostra de Vídeo Meu Jeito o Mundo um site na internet, cujo endereço é www.meujeitodemudaromundo.org.br, no referido site, os interessados têm acesso aos Termos de Uso e Serviço e ao Regulamento da mostra. Após a aceitação dos termos e condições de ambos os regulamentos, os interessados estarão aptos à inscrição, que é formalizada com o preenchimento da ficha de inscrição e o envio, via site, dos arquivos dos vídeos.
(iii) Os usuários do site têm responsabilidade legal sobre as informações prestadas e os vídeos - contendo imagens, sons ou qualquer outro conteúdo - enviados por eles (usuários), de sua autoria ou sob sua responsabilidade legal;

(iv) Os vídeos serão avaliados pelo público, mediante enquete realizada no site www.meujeitodemudaromundo.org.br, com posterior avaliação de uma comissão julgadora composta por profissionais e estudantes da área de audiovisual e pelos profissionais do SESI das áreas de Cultura e Responsabilidade Social (Movimento Nós Podemos Paraná).

1.1. Aceitação dos Termos de Uso e Serviço

Com o ato de inscrição na Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo, o usuário aceita automaticamente os presentes Termos de Uso e Serviço. O usuário declara-se plenamente capaz de aceitar os Termos de Uso e Serviço, sendo maior de idade ou estando devidamente autorizado para aceitá-lo por seu responsável legal. A organização da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo poderá alterar e atualizar os Termos de Uso e Serviço a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário verificar a versão mais recente, que estará disponível no site da Mostra de Vídeo indicado anteriormente. Somente serão aceitos os cadastros de participantes que preencham as condições mínimas previstas neste Regulamento, bem como as necessárias para identificação e localização do participante.

1.2. Aceitação do Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo

Ao se inscrever e enviar filmes para a Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo, o usuário aceita automaticamente o Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo (ver Anexo abaixo). O usuário declara-se plenamente capaz de aceitar o Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo, sendo maior de idade ou estando devidamente autorizado para aceitá-lo por seu responsável legal.
A organização da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo poderá alterar e atualizar o Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário verificar a versão mais recente, que estará disponível no site. Uma via desse regulamento ficará disponível no site www.meujeitodemudaromundo.org.br.

2.1. Sobre o serviço do site www.meujeitodemudaromundo.org.br


Os serviços fornecidos no site www.meujeitodemudaromundo.org.br compreendem:
a) O envio e compartilhamento de vídeos;
b) Disponibilização de material e mensagens produzidos pelos usuários que refletem unicamente as convicções desses usuários e não as convicções da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo ou de seus responsáveis legais;
c) Envio de mensagens e comunicações para os usuários cadastrados através de emails.
d) Links para sites de terceiros que oferecem serviços adicionais aos usuários. Neste sentido, o usuário deve estar atento aos termos de serviços próprios de cada site, vez que não têm relação direta com os serviços prestados pela Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo;
e) Disponibilização dos conteúdos enviados pelos usuários para o site da Mostra de Vídeo para sites e canais parceiros do SESI.
O SESI não garante que o serviço estará no ar em tempo integral, nem se responsabiliza por eventuais inconveniências que o não funcionamento do serviço possa causar aos usuários.

2.2. Sobre a Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo

A Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo é uma iniciativa do SESI por meio de sua Coordenação de Cultura e o Movimento Nós Podemos Paraná, que fomenta a divulgação de boas práticas para melhorar nosso mundo.
Os vídeos podem ser feitos por câmeras convencionais ou de celulares e enviados no período de 30/09/2009 a 28/02/2010, eles devem estar relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que são oito metas estabelecidas pela ONU e devem ser alcançadas até 2015:

1- Acabar com a fome e a miséria
2- Educação básica de qualidade para todos
3- Igualdade entre sexos e valorização da mulher
4- Reduzir a mortalidade infantil
5- Melhorar a saúde das gestantes
6- Combater a AIDS, a malária e outras doenças
7- Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e
8- Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Os dez melhores serão selecionados por meio de uma votação aberta ao público, posteriormente serão escolhidos por uma comissão julgadora, os três melhores, dentre estes.
A divulgação da escolha dos três melhores vídeos será feita pelo site do SESI no dia 20 de março de 2010, e estes serão premiados com aparelhos de MP4. A entrega do prêmios, na forma prevista neste Regulamento, será gratuita, sem ônus ao vencedor, ficando proibida a troca por outro de qualquer espécie ou a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

Todos os participantes do concurso cultural "Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo" autorizam e cedem a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo, o SESI a utilizar, a seu exclusivo critério, a sua imagem, som de voz e nome, e quaisquer direitos que sobrevierem sobre os vídeos que criaram e pelas imagens que venham a ser registradas e inscritas no concurso, para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério dos organizadores e responsáveis pelo Concurso "Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo", sendo certo que não fica o SESI obrigado a informar previamente a utilização do nome, vídeo, imagem ou som de voz dos participantes.

3.1. Responsabilidade do usuário

Ao enviar um vídeo para a Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo, pelo site www.meujeitodemudaromundo.org.br, o usuário declara expressamente e garante ser proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessários para a exibição do vídeo, incluindo - mas não se limitando a:
a) Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo;
b) Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidental no vídeo;
c) Direito de textos que apareçam no vídeo;
d) Direito de roteiro do vídeo, direito ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;
e) Direito de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
f) Direito de patentes ou licença para uso de informações de terceiros;
g) Ou quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou violar a exibição comercial ou não comercial do vídeo.

O usuário se compromete a:
a) Não enviar nenhum vídeo contendo imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
b) Não violar a privacidade de terceiros nem desrespeitá-los no âmbito racial, ético, profissional ou de qualquer outra forma.
c) Não copiar ou arquivar os vídeos de outros usuários do serviço sem autorização de seus titulares.

3.2. Indenização

O usuário concorda em isentar o SESI e as demais empresas e pessoas físicas envolvidas no oferecimento do serviço, bem como seus parceiros e clientes, de quaisquer perdas e danos advindos do desrespeito dos Termos de Uso e Serviço e do Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo, ou de perdas e danos decorridas de qualquer tipo de violação legal gerada pelo(s) vídeo(s) enviado(s).
O usuário deverá indenizar por perdas e danos a quem reclamar, além de indenizar o SESI e as demais empresas e pessoas físicas envolvidas no oferecimento dos serviços, bem como seus parceiros e clientes, pelos danos causados.

3.3. Privacidade

O usuário está ciente e concorda que as informações e conteúdos enviados para o site www.meujeitodemudaromundo.org.br passarão a ser públicos. Isso significa que as informações, conteúdos e/ou vídeos enviados e publicados no site do SESI estarão disponíveis para todos os usuários que quiserem acessá-los.
O SESI poderá disponibilizar a opção de privacidade para algumas informações do cadastro dos usuários, mas esta opção deve ser prévia e expressamente solicitada pelo interessado. Caso o usuário opte por ela, o SESI a respeitará dentro de seus melhores esforços.
Todo o restante das informações, conteúdos e/ou vídeos enviados continuará a ser totalmente público.

4.1. Tolerância

A tolerância em relação às disposições dos Termos de Uso e Serviço e do Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo não constituirá precedente para desrespeito do aqui acordado.

4.2. Foro

Os Termos e o Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
As partes elegem o Foro Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Anexo - Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo


1. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo pessoas de qualquer lugar do mundo, ou seja, que estejam no Brasil ou em qualquer outro país.

Somente serão aceitos os cadastros de participantes que preencham as condições mínimas previstas neste Regulamento, bem como as necessárias para identificação e localização do participante.

Não poderão participar deste concurso cultural menores de 18 anos sem a devida representação dos pais ou responsáveis

2. FORMATO DOS VÍDEOS

Os vídeos poderão ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (seqüências de fotos), câmera de celular, animação feita no computador etc.
Os formatos de arquivos aceitos para o envio dos vídeos são MPEG, AVI (Windows), MOV (mac), MP4 (ipod, psp), MKV (h.264), 3GP (celulares) e FLV (adobe flash)
O tamanho máximo do arquivo a ser enviado é de 2 Gigabytes.

3. DURAÇÃO DOS VÍDEOS

Os vídeos deverão ter no mínimo 1 segundo e no máximo 60 segundos de duração, incluindo os créditos. Em outras palavras, os nomes das pessoas que realizaram o vídeo deverão estar dentro do limite máximo de 60 segundos. (Será dada uma tolerância de no máximo até 3 segundos.)

4. OBRIGATORIEDADE DOS CRÉDITOS DOS VÍDEOS ENVIADOS

Os vídeos deverão ter créditos dos responsáveis por sua realização, incluindo créditos de trilha sonora (independentemente de ela ser de domínio público ou não), de imagens e outros materiais de terceiros.

5. QUANTIDADE DE VÍDEOS E INSCRIÇÃO

Não há limite de vídeos a serem enviados por realizador.

A inscrição é gratuita, mas para que seja possível o envio de vídeos, é preciso preencher uma ficha de inscrição no site www.meujeitodemudaromundo.org.br e aceitar os Termos de Uso e Serviço, bem como o Regulamento da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo.

No formulário da ficha de inscrição serão solicitadas informações adicionais para cada vídeo enviado.

Todos os vídeos enviados através do site www.meujeitodemudaromundo.org.br e que estiverem de acordo com o presente Regulamento serão considerados inscritos na Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo.

O SESI se reserva o direito de desclassificar os participantes que não preencham os requisitos mínimos previstos nas disposições deste Regulamento, necessários para identificação e localização do participante, independentemente de quaisquer obrigações de comunicá-lo participante a respeito desta desclassificação. Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

6. TEMA

O usuário pode inscrever seus vídeos em um tema, palavra-chave ou categoria específica, conforme indicado durante os procedimentos de inscrição online.

7. PREMIAÇÃO

Serão premiados os três primeiros vídeos com aparelhos de MP4, sendo que o do primeiro lugar terá maior capacidade de armazenamento e/ou mais funções que o do segundo, e o do segundo terá maior capacidade de armazenamento e/ou mais funções que o do terceiro.

7.1 DOS CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO

Os critérios de avaliação a serem considerados pela Comissão Julgadora são:
a) Criatividade da proposta apresentada;
b) Coerência do vídeo com relação à temática dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
c) Análise do conteúdo e da execução do vídeo;

7.2 O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma, o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro. O prazo de entrega do prêmio é de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do vencedor.


7.3 No ato da retirada do prêmio, os vencedores do Concurso Cultural deverão apresentar, no original, CPF, Carteira de Identidade e comprovante de residência, ou do responsável, em caso de menor de 18 (dezoito) anos. Ao receber o prêmio o vencedor deverá verificar a documentação e condições, assinando o respectivo documento de recebimento e assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre o prêmio, a partir do recebimento.

8. DATA LIMITE

As inscrições dos vídeos devem ser feitas no período de 30/09/2009 a 28/02/2010

A divulgação dos três vídeos premiados será feita no dia 20 de março de 2010.

9. CESSÃO DE DIREITOS PARA PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DOS VÍDEOS

O autor / realizador ou titular do vídeo cede a título gratuito todos os direitos de seu(s) vídeo(s) enviados à Mostra, pelo prazo de 2 anos, prorrogáveis automaticamente, para:


a) A veiculação ou exibição em programas jornalísticos em qualquer tipo de mídia, na íntegra ou em parte, para a divulgação da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo.
b) A veiculação, exibição ou divulgação em centros culturais, museus e demais estabelecimentos culturais sem fins lucrativos, dentro e fora do Brasil.
c) Para a confecção de material de comunicação do SESI em diversos formatos para divulgação e difusão cultural sem fins lucrativos.
d) Para promoção da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo no próprio site do SESI e em canais de Portais ou sites de internet parceiros do SESI, quando estas atividades não gerarem receitas financeiras.
e) Promoção da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo em todas as formas de televisão incluindo Televisão de Programação Paga ("Pay-Per-View"), Televisão Paga ("Pay TV"), Televisão de Sinal Aberto ("Free TV"), IPTV, bem como em monitores, painéis e televisores de mídia indoor e sinalização digital em elevadores, aeroportos, ônibus, metrô (e todos os demais espaços de exibição dessas mídias).

10. ROMPIMENTO DO CONTRATO

O autor / realizador ou titular do vídeo poderá solicitar a retirada de seu vídeo do site do SESI. Nesse caso, o SESI avaliará a solicitação do autor, e esta sendo coerente com todos os termos do uso do serviço e regulamento, será atendida.

11. CURADORIA E CASOS OMISSOS

A Curadoria da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo, competente pela escolha dos vídeos premiados, são de responsabilidade exclusiva do SESI ou das pessoas, empresas ou parceiros a quem estas decisões forem delegadas, não podendo ser questionadas em nenhuma hipótese.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora da Mostra de Vídeo Meu Jeito de Mudar o Mundo.



SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ


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